Comunicação de Acidente de Trabalho passa a ser exclusivamente eletrônica

Em portaria publicada no último dia 15, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alterou os procedimentos para efetuar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que passará a ser feita exclusivamente através de meio eletrônico, através do eSocial.

A portaria vai entrar em vigor no dia 8 de junho de 2021. A partir desta data, não vai ser possível fazer o protocolo físico do documento nas agência da Previdência Social. No documento, a Secretaria impõe ao INSS a responsabilidade de disciplinar o envio da CAT e se adequar para que o novo formato esteja adequado e em funcionamento até a data limite.

O presidente da UGT-SP, Amauri Mortágua, lembrou que é importante que os sindicatos fiquem atentos a esta modificação uma vez que, o artigo 22 da lei 8213/91 atribui também aos sindicatos a competência de expedir a Comunicação de Acidente de Trabalho, caso a empresa não o faça.

“A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades. Quando isso não ocorre, o Sindicato deve fazer essa comunicação, por isso é importante que todos estejam atentos às mudanças”, destacou Amauri.

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