CONTRAPRESTAÇÃO DO TRABALHADOR NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA  SINDNORTE 2025

Cláusula de Oposição – Convenção Coletiva

Com base na Nota Técnica nº 9 e na Orientação nº 13 da CONALIS/MPT, bem como no Tema 935 do STF, esta cláusula estabelece o direito de oposição aos descontos previstos na convenção coletiva, aprovada em assembleia da categoria no dia 25/04/2025.

O empregado pode se opor aos descontos no prazo de até 10 dias corridos após a assinatura da convenção, conforme avisos divulgados pelo site do Sindicato (www.sindinorte.com.br).

 

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