Assédio eleitoral no mundo do trabalho é crime
No Código Eleitoral Brasileiro está previsto o crime de assédio eleitoral. O artigo 299 determina pena de prisão de até quatro anos para quem “der, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta … Ler mais