Trabalhador com acesso gratuito à Justiça não paga honorários, decide STF
Os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que preveem o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbência aos perdedores dos litígios beneficiários da gratuidade judicial configuram impedimento de acesso à justiça aos mais pobres. Ministro Alexandre de Moraes apresentou posição intermediária, que foi a vencedora do julgamento Rosinei Coutinho/SCO/STF Com esse entendimento, … Ler mais