12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

Para o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil –FNAPETI, é preciso evidenciar os impactos da pandemia na vida das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e a responsabilidade do Estado brasileiro na adoção de medidas emergenciais de proteção, uma vez que neste cenário sem precedentes são estes os sujeitos sociais mais vulneráveis.

O cenário brasileiro já tinha desafios consideráveis para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente para a eliminação do trabalho infantil, entretanto, os impactos socioeconômicos da pandemia evidenciam e aprofundam as desigualdades sociais existentes e potencializam as vulnerabilidades de muitas famílias brasileiras.

Para o FNPETI, embora a pandemia da COVID-19 seja o item prioritário da agenda política internacional e nacional, é compromisso de todos que defendem e promovem o direito a uma infância sem trabalho e a uma adolescência com trabalho protegido (se esta for a opção dos adolescentes acima de 14 anos) realizar o debate de forma mais ampla, não só a partir da perspectiva da saúde pública, mas também a partir dos impactos negativos na vida de milhões de crianças e adolescentes no trabalho infantil e suas famílias.

O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.

Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.

O objetivo é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento.

No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.

O símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja). Ele tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. O ícone representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.

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