Assédio eleitoral no mundo do trabalho é crime

No Código Eleitoral Brasileiro está previsto o crime de assédio eleitoral. O artigo 299 determina pena de prisão de até quatro anos para quem “der, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” O Ministério Público do Trabalho diante da proximidade das eleições, monitora o assédio eleitoral no ambiente corporativo durante todo período de campanha. Recentemente o órgão emitiu recomendações com práticas para garantir a livre expressão dos funcionários. Entre as orientações, a proibição de promessas de concessão de benefício ou vantagem a funcionários, terceirizados, estagiários, aprendizes, e outros colaboradores, em troca do voto.

O MPT ainda destaca que a Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer forma de discriminação, como garante a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com Enrico Rodrigues de Freitas, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e Coordenador do Grupo de Trabalho Liberdades, a primeira questão que se tem que ter atenção quando se fala sobre a Liberdade de expressão é que nenhum direito na nossa Constituição é absoluto e que mesmo os princípios devem ser concretizados através de ponderação entre eles.

Todo cidadão tem direito a seu posicionamento político, qualquer coação ou constrangimento podem ser considerados como restrição da liberdade de pensamento e desrespeito à cidadania. “E a falsa ideia propalada de que a fala não é a ação e que não causam nenhum dano. Claro que causam, não é? As palavras geram efeitos. A gente pode pensar aí, por exemplo, no plano mais individual, os efeitos do assédio, em muitas situações esses discursos reforçam o racismo estrutural e, inclusive, levam ao poder em muitos casos.”Recentemente o Àwúre, através da Plataforma Educa Àwúre realizou o Webinar sobre o Assédio, discurso de ódio e intolerância religiosa nas eleições. O webinar trouxe para o debate à discussão sobre o que é o assédio eleitoral, discurso de ódio e intolerância no contexto eleitoral e como identificar e denunciar essas práticas, orientando a sociedade a prevenir e enfrentar o assédio no período eleitoral.

O evento foi uma realização da Procuradoria Geral do Trabalho – Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE)- GT Povos Originários e Comunidades Tradicionais do Ministério Público do Trabalho (MPT e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), com o apoio do Grupo Internacional Seminário Permanente Mundos Indígenas (SEPMIAI), e do International work Group for Indigenous Affairs -IWGIA- (https://www.iwgia.org/en/countries.html), da Univerdade da iIntegração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira – UNILAB – (https://unilab.edu.br/) e do Programa de Pós-Graduação em  Direito Agrário da Universidade de Goiás,  e  a participação fundamental da sociedade civil.  O Simpósio se insere no marco do Projeto Àwúre, uma realização do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

*Fonte: https://www.awure.com.br/

 

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